Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/07
Data do Acordão:10/02/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ACTO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O conceito de “elementos essenciais do acto administrativo” para efeitos do art.º 133.º, n.º 1, do CPA, tem a ver com a densificação desses elementos, que decorre dos tipos de actos em causa ou da gravidade dos vícios que os afectam;
II - Devendo considerar-se inquinados de nulidade, nos termos daquele normativo, os actos a que falte qualquer dos elementos indispensáveis para que se possa constituir qualquer acto administrativo, incluindo os que caracterizam cada espécie concreta, ou feridos de vícios graves e decisivos equiparáveis àquela carência.
III - A falta de audiência prévia e de fundamentação do acto administrativo não consubstancia algum dos conceitos antes referidos.
IV - Os vícios próprios inerentes às estatuições contidas em actos administrativos não são transponíveis, em princípio, para outros actos administrativos, atento desde logo o regime normativo que lhes é aplicável.
V - Assim, tendo a Administração fixado ao particular certo prazo para requerer emissão de licença para utilização de um estabelecimento ou, em alternativa, proceder ao seu encerramento, e tendo mais tarde (quando já havia decorrido o prazo consagrado no nº 1 do artº 32º do Dec. Lei 370/99, de 16 de Setembro) sido indeferido ao mesmo interessado pedido de suspensão daquele prazo (não previsto em qualquer normativo) não é legítimo, para aquilatar da (in)validade deste acto de indeferimento, invocar questões que se prendem com os pressupostos daquela emissão.
Nº Convencional:JSTA0008300
Nº do Documento:SA1200710020348
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: