Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028553
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONCURSO DE PROVIMENTO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
Sumário:I - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, colimando a extinção da instância do recurso, nos termos do disposto no art. 287, e) do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, DL 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21-05, quando no decurso do recurso em que se pedia a anulação de deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que ordenaram os candidatos e procederam à nomeação num concurso de provimento em lugar de presidente de tribunal administrativo de círculo, o recorrente perdeu a sua qualidade de juiz de direito por ter sido colocado em tribunal de Relação e posteriormente promovido a juiz desembargador.
II - Para efeitos de reconhecimento da inutilidade da lide em em recurso contencioso de anulação só são de considerar os efeitos directos típicos da sentença ou acórdão anulatório e não efeitos laterais, indirectos ou reflexos.
Nº Convencional:JSTA00046237
Nº do Documento:SAP19961211028553
Data de Entrada:07/03/1990
Recorrente:ANDRE , ADELIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CSTAF DE 1990/04/02 / DE 1990/05/07.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ALTERADA PELA L 12/86 DE 1986/05/21 ART1.
ETAF84 ALTERADO PELA L 4/86 DE 1986/03/21 ART6 ART90 N6 ART91.
Aditamento: