Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028553 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONCURSO DE PROVIMENTO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, colimando a extinção da instância do recurso, nos termos do disposto no art. 287, e) do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, DL 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21-05, quando no decurso do recurso em que se pedia a anulação de deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que ordenaram os candidatos e procederam à nomeação num concurso de provimento em lugar de presidente de tribunal administrativo de círculo, o recorrente perdeu a sua qualidade de juiz de direito por ter sido colocado em tribunal de Relação e posteriormente promovido a juiz desembargador. II - Para efeitos de reconhecimento da inutilidade da lide em em recurso contencioso de anulação só são de considerar os efeitos directos típicos da sentença ou acórdão anulatório e não efeitos laterais, indirectos ou reflexos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046237 |
| Nº do Documento: | SAP19961211028553 |
| Data de Entrada: | 07/03/1990 |
| Recorrente: | ANDRE , ADELIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CSTAF DE 1990/04/02 / DE 1990/05/07. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ALTERADA PELA L 12/86 DE 1986/05/21 ART1. ETAF84 ALTERADO PELA L 4/86 DE 1986/03/21 ART6 ART90 N6 ART91. |
| Aditamento: | |