Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0261/22.4BEFUN
Data do Acordão:06/05/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO
IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
REMISSÃO
DOCUMENTO
Sumário:I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões.
II - A mera remissão para um documento tem apenas o alcance de dar como provada a existência desse documento, um meio de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base neles se possam considerar provados.
III - Numa situação destas a insuficiência da decisão sobre a matéria de facto inviabiliza a decisão jurídica do pleito, impondo-se a anulação da decisão recorrida, e a consequente remessa dos autos ao tribunal "a quo", nos termos do artº 682º, nº 3 do Código de Processo Civil, a fim de que este proceda ao necessário julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P32334
Nº do Documento:SA2202406050261/22
Recorrente:A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDª.
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: