Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0261/22.4BEFUN |
| Data do Acordão: | 06/05/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO REMISSÃO DOCUMENTO |
| Sumário: | I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões. II - A mera remissão para um documento tem apenas o alcance de dar como provada a existência desse documento, um meio de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base neles se possam considerar provados. III - Numa situação destas a insuficiência da decisão sobre a matéria de facto inviabiliza a decisão jurídica do pleito, impondo-se a anulação da decisão recorrida, e a consequente remessa dos autos ao tribunal "a quo", nos termos do artº 682º, nº 3 do Código de Processo Civil, a fim de que este proceda ao necessário julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32334 |
| Nº do Documento: | SA2202406050261/22 |
| Recorrente: | A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDª. |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |