Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028559
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
APTIDÃO PROFISSIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Os actos que, no termo de um período de nomeação provisória do funcionário, expressam um juízo - não sujeito a pressupostos definidos na lei - de inaptidão profissional desse funcionário, devem revelar os critérios ou parâmetros de avaliação adoptados.
II - Resultado do acto que o juízo negativo assentou em determinados factos ocorridos durante aquele período, devem ainda esses factos ser minimamente concretizados para que o acto se possa considerar fundamentado.
III - Não está fundamentado o acto que se limita a justificar a inaptidão do funcionário por "uma série de factos relativos à actividade profissional" desse funcionário "constantes do processo próprio" e pela "análise subsequente do seu perfil profissional".
IV - Improcede necessáriamente a alegação de que foram violados o princípio de audiência e defesa e da proporcionalidade quando ela se baseia em que a inaptidão do funcionário assentou exclusivamente em determinada conduta e a Secção julga que tal decisão assentou também em outros factos e no perfil profissional do mesmo funcionário.
Nº Convencional:JSTA00041588
Nº do Documento:SAP19950221028559
Data de Entrada:10/12/1992
Recorrente:MINE
Recorrido 1:VALE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART6 N2 N3 ART7 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG267.