Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032212 |
| Data do Acordão: | 05/28/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DOENÇA. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA ILEGÍTIMA. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. FALTA AO SERVIÇO. FALTA INJUSTIFICADA. FALTA JUSTIFICADA. JUNTA MÉDICA. |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 1 do artº 34º do DL 497/88 de 30.12 atingido o limite de 60 dias consecutivos de ausência ao serviço por motivo de doença justificada, deve o funcionário ser submetido a junta médica, se não estiver em condições de regressar ao serviço. II - Se não tinham ocorrido anteriormente os 60 dias de doença justificada, nem está demonstrado que o funcionário não estivesse em condições de regressar ao serviço, designadamente por novo atestado médico, não pode o funcionário ficar a aguardar a sua convocação para ser presente à junta médica, devendo considerar-se injustificadas as faltas dadas ao serviço nessa situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057812 |
| Nº do Documento: | SA120020528032212 |
| Data de Entrada: | 05/13/1993 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINAGR DE 1993/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART5 N1 E ART14 N1 ART23 N1 N2 B E ART26 N1 N2 H ART39 N1 ART47 N1 ART49 ART57 N2 ART59 N4 ART69 N1 ART71. DL 497/88 DE 1988/09/30 ART27 N1 ART28 N1 N3 N4 N5 ART29 N4 N5 ART31 N1 N2 ART32 N1 ART34 N1 ART35 N1 N2. CONST92 ART269 N3. CPA91 ART124 N1 ART125 N1. |
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