Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032212
Data do Acordão:05/28/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
DOENÇA.
VERIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA ILEGÍTIMA.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
FALTA AO SERVIÇO.
FALTA INJUSTIFICADA.
FALTA JUSTIFICADA.
JUNTA MÉDICA.
Sumário:I - Nos termos do nº 1 do artº 34º do DL 497/88 de 30.12 atingido o limite de 60 dias consecutivos de ausência ao serviço por motivo de doença justificada, deve o funcionário ser submetido a junta médica, se não estiver em condições de regressar ao serviço.
II - Se não tinham ocorrido anteriormente os 60 dias de doença justificada, nem está demonstrado que o funcionário não estivesse em condições de regressar ao serviço, designadamente por novo atestado médico, não pode o funcionário ficar a aguardar a sua convocação para ser presente à junta médica, devendo considerar-se injustificadas as faltas dadas ao serviço nessa situação.
Nº Convencional:JSTA00057812
Nº do Documento:SA120020528032212
Data de Entrada:05/13/1993
Recorrente:A...
Recorrido 1:SSEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINAGR DE 1993/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART5 N1 E ART14 N1 ART23 N1 N2 B E ART26 N1 N2 H ART39 N1 ART47 N1 ART49 ART57 N2 ART59 N4 ART69 N1 ART71.
DL 497/88 DE 1988/09/30 ART27 N1 ART28 N1 N3 N4 N5 ART29 N4 N5 ART31 N1 N2 ART32 N1 ART34 N1 ART35 N1 N2.
CONST92 ART269 N3.
CPA91 ART124 N1 ART125 N1.
Aditamento: