Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022554
Data do Acordão:07/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Os prazos de caducidade do n. 1 do artigo 7 do D.L.
81/78, de 29/4 são aplicaveis apenas ao exercicio do direito a reserva relativamente a predios expropriados.
II - O acto que reconhece o direito a reserva não e constitutivo de direitos para a UCP que detem a posse do predio sobre o qual essa reserva incide e por isso pode ser revogado a todo o tempo, independentemente de ser ou não ilegal, nos termos do n. 1 do artigo
2 da L.O.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00029836
Nº do Documento:SA119900712022554
Data de Entrada:05/02/1985
Recorrente:UCP-AGRICOLA AZINHALEX CRL
Recorrido 1:MINAGR - SARAGOÇA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1984/12/14. DESP MINAPA DE 1987/02/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:APENSADO PROC25201.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B N2 ART32 N3 ART44.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 A.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N4.
LOSTA56 ART2 N1 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25693 DE 1990/05/29.
AC STA PROC22898 DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869.
AC STA PROC21429 DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.