Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010639
Data do Acordão:06/28/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ODONTOLOGISTAS
EXERCICIO DE PROFISSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que indeferiu o requerimento em que determinados candidatos a odontologistas solicitaram a dispensa das provas de avaliação de conhecimentos, integradas num curso de reciclagem estabelecido para os que exerciam a actividade em certas condições, sem o diploma necessario para o exercicio da profissão, com o fundamento de estarem ja habilitados para este efeito, face a disposições legais privativas das antigas provincias ultramarinas.
II - Não tem legitimidade para impugnar aquele despacho de indeferimento um candidato a odontologista sujeito ao referido curso que não requereu a mencionada dispensa e que, por isso, não foi destinatario do acto.
Nº Convencional:JSTA00010111
Nº do Documento:SA119790628010639
Data de Entrada:04/28/1977
Recorrente:PEIXOTO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1563
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1977/03/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.