Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010639 |
| Data do Acordão: | 06/28/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS EXERCICIO DE PROFISSÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que indeferiu o requerimento em que determinados candidatos a odontologistas solicitaram a dispensa das provas de avaliação de conhecimentos, integradas num curso de reciclagem estabelecido para os que exerciam a actividade em certas condições, sem o diploma necessario para o exercicio da profissão, com o fundamento de estarem ja habilitados para este efeito, face a disposições legais privativas das antigas provincias ultramarinas. II - Não tem legitimidade para impugnar aquele despacho de indeferimento um candidato a odontologista sujeito ao referido curso que não requereu a mencionada dispensa e que, por isso, não foi destinatario do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00010111 |
| Nº do Documento: | SA119790628010639 |
| Data de Entrada: | 04/28/1977 |
| Recorrente: | PEIXOTO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1563 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1977/03/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. |