Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024348
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL
MOTORISTA PROFISSIONAL
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - De acordo com o art. 3, n. 1 do D.L. 74/79, de 4/4, gozam de prioridade na atribuição de licença de exploração da industria do transporte de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros os motoristas profissionais exercendo a profissão ha mais de um ano.
II - Para os efeitos do referido diploma so e motorista profissional, no entanto, aquele que exerce a actividade de condução como profissão, mediante retribuição, sob a autoridade e direcção de outrem.
III - Assim, não pode considerar-se motorista profissional aquele que, como profissão, ministra o ensino da condução automovel nos seus aspectos tecnicos, teoricos ou praticos.
Nº Convencional:JSTA00029004
Nº do Documento:SA119871020024348
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:RODRIGUES , JOÃO - CM DE ALMADA
Recorrido 1:DELGADO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4537
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N2 N3.
CPC67 ART668 N1 B.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A N2 ART4 N1 ART32 N1 A.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N7.
Aditamento: