Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/07 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | QUESTÃO DE RELEVÂNCIA JURÍDICA. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. PROCEDIMENTO CAUTELAR. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | É de admitir, por versar questão de relevância jurídica e social de importância fundamental, o recuso interposto de decisão do TCA que julgou parte ilegítima uma associação defensora dos interesses da mulher no meio contencioso cautelar tendente a suspender a autorização de comercialização de um medicamento exclusivamente destinado a mulheres, quando essa legitimidade tem de ser apreciada por referência a parâmetros essencialmente normativos, como princípios gerais de direito, determinações constitucionais, Lei da acção popular, Lei de Garantia dos direitos das associações de mulheres ( L. 95/88, de 17 de Ag.) e art.º 9.º n.º 2 do CPTA, portanto com um alcance que extravasa do caso concreto e pode ser referência interpretativa daquelas normas em situações idênticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00064033 |
| Nº do Documento: | SA1200702150107 |
| Data de Entrada: | 02/05/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA03 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |