Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016249
Data do Acordão:12/16/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIVIDA A CAMARA MUNICIPAL
REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
Sumário:O tribunal das contribuições e impostos e incompetente, em razão da materia, para proceder a cobrança executiva de uma divida a Camara Municipal de Lisboa proveniente do custo da "reposição de pavimentos" posto a cargo dos executados, por não se tratar de uma divida da natureza daquelas a que se refere expressamente o artigo 690 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00017623
Nº do Documento:SA219701216016249
Data de Entrada:03/17/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , HENRIQUES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:748
Referência Publicação 1:AD N110 ANOX PAG237
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART690 ART721.
CPCI63 ART43 PAR1 ART176.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10291 DE 1950/01/04 IN DG IIS 1950/08/26.
AC STA PROC10453 DE 1950/03/08 IN DG IIS 1950/11/29.
AC STA PROC10602 DE 1950/06/14 IN DG IIS 1951/02/19.