Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036927
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:Há oposição de julgados entre dois acórdãos que, reportando-se à legalidade de um acto de processamento de vencimentos, decidiu, num caso, que o boletim mecanográfico emitido pela Repartição de Vencimentos do Centro Financeiro do Exército preenche os requisitos da notificação e, noutro, que tal boletim não integra tais requisitos.*
Nº Convencional:JSTA00046231
Nº do Documento:SAP19960625036927
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Aditamento: