Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031185
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PARTE VENCIDA
LEGITIMIDADE ACTIVA
CAUSA DE PEDIR
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Pressuposto da legitimidade para interposição de recurso jurisdicional é que o recorrente, sendo parte na causa, tenha ficado vencido na decisão sob censura.
II - É vencido aquele que, por efeito da decisão proferida, não viu satisfeita a sua pretensão.
III - No caso de recurso contencioso em que são invocados factos integradores de vícios diversos do acto administrativo e formulado o pedido de anulação do referido acto, o pedido é único e o que há é a invocação de várias causas de pedir.
IV - Na situação prevista em III, não é vencido o autor do recurso contencioso que vê o acto anulado com fundamento apenas em um dos vícios invocados e com a improcedência dos restantes.
V - A anulação do acto era a pretensão do recorrente, que a viu satisfeita, independentemente da improcedência de alguns fundamentos.
VI - É que em recurso jurisdicional, objecto de impugnação
é a decisão, não as razões de facto e de direito que a sustentam.
VII - Não tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional aquele que no recurso contencioso vê satisfeita a sua pretensão de anulação do acto, embora tenham improcedido algumas das arguições de vícios por ele deduzidas.
Nº Convencional:JSTA00036208
Nº do Documento:SA119921209031185
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:CASTILHO , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 ART104 N1.
CPC67 ART680.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG266.