Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032181
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:GREVE
DIREITO Á GREVE
EMPRESA PÚBLICA
TELECOMUNICAÇÕES
SERVIÇOS MÍNIMOS
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
Sumário:I - A determinação dos serviços mínimos pertence às partes através do contrato colectivo de acordo, antes ou depois do pré-aviso de greve. Não havendo acordo é deferido tal poder à autoridade administrativa.
II - Os "interesses" referidos no n. 2 do art. 57 do CRP são os interesses profissionais laborais ou outros mas dos trabalhadores como tais e não os interesses que os serviços mínimos procuram salvaguardar.
III - A autoridade administrativa estando vinculada a observar os limites do art. 18 n. 2 da CRP e os princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade referidos no n. 6 do art. 8 da Lei 65/77 (26/8) e 30/92 (20/10) goza de poder selectivos na escolha dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis devendo nessa selecção respeitar aqueles limites.
IV - Os serviços de telecomunicações da Rádio Marconi são de carácter muito especificado e sofisticado pelo que só com manifesta e grosseira violação daqueles princípios poderá dar-se por contrários à lei os serviços mínimos estabelecidos para um período de greve de oito dias em Março de 1993.
Nº Convencional:JSTA00043804
Nº do Documento:SA119950926032181
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:SINDETELCO-SIND DEMOCRATICO DOS TRABALHADORES DOS CTT
Recorrido 1:MINOPTCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTCOM E MINESS DE 1993/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Área Temática 2:DIR TRIB - GREV.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART1 ART8 N1 N4 N6.
L 30/92 DE 1992/10/20.
CONST76 ART18 N2 ART57 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 100/89 DE 1990/04/05 IN DR IIS N276 DE 1990/11/23.
P PGR 86/92 DE 1992/07/08 IN DR IIS N131 DE 1993/06/08.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO PAG239.
BERNARDO XAVIER DIREITO À GREVE 1984 PAG187.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG311.
Aditamento: