Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032181 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | GREVE DIREITO Á GREVE EMPRESA PÚBLICA TELECOMUNICAÇÕES SERVIÇOS MÍNIMOS PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - A determinação dos serviços mínimos pertence às partes através do contrato colectivo de acordo, antes ou depois do pré-aviso de greve. Não havendo acordo é deferido tal poder à autoridade administrativa. II - Os "interesses" referidos no n. 2 do art. 57 do CRP são os interesses profissionais laborais ou outros mas dos trabalhadores como tais e não os interesses que os serviços mínimos procuram salvaguardar. III - A autoridade administrativa estando vinculada a observar os limites do art. 18 n. 2 da CRP e os princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade referidos no n. 6 do art. 8 da Lei 65/77 (26/8) e 30/92 (20/10) goza de poder selectivos na escolha dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis devendo nessa selecção respeitar aqueles limites. IV - Os serviços de telecomunicações da Rádio Marconi são de carácter muito especificado e sofisticado pelo que só com manifesta e grosseira violação daqueles princípios poderá dar-se por contrários à lei os serviços mínimos estabelecidos para um período de greve de oito dias em Março de 1993. |
| Nº Convencional: | JSTA00043804 |
| Nº do Documento: | SA119950926032181 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | SINDETELCO-SIND DEMOCRATICO DOS TRABALHADORES DOS CTT |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM E MINESS DE 1993/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR TRIB - GREV. |
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART1 ART8 N1 N4 N6. L 30/92 DE 1992/10/20. CONST76 ART18 N2 ART57 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 100/89 DE 1990/04/05 IN DR IIS N276 DE 1990/11/23. P PGR 86/92 DE 1992/07/08 IN DR IIS N131 DE 1993/06/08. |
| Referência a Doutrina: | MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO PAG239. BERNARDO XAVIER DIREITO À GREVE 1984 PAG187. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG311. |
| Aditamento: | |