Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041909 |
| Data do Acordão: | 02/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO ERRO DE JULGAMENTO NEXO DE CAUSALIDADE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO AUDIÇÃO JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS |
| Sumário: | I - Em acção de responsabilidade civil por facto ilícito, a decisão que, julgando improcedente a acção, caracteriza como lícita a actuação de um órgão administrativo, contrariando o caso julgado formado por uma sentença anulatória anterior, não incorre em nulidade por excesso ou pronúncia, mas, quando muito, em erro de julgamento. II - Traduzindo-se o facto ilícito na falta de audição da JAE, no âmbito de um processo de licenciamento de obras, e consistindo o dano na inviabilização da construção por virtude do anúncio de embargo administrativo por esta entidade, posteriormente à emissão da licença de construção, falece o nexo de causalidade quando se constate que esse prejuízo sempre ocorreria mesmo que a consulta da JAE tivesse tido lugar oportunamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049112 |
| Nº do Documento: | SA119980203041909 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART9 N3 ART12 N5. CCIV66 ART570. |
| Aditamento: | |