Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041909
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
ERRO DE JULGAMENTO
NEXO DE CAUSALIDADE
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
AUDIÇÃO
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
Sumário:I - Em acção de responsabilidade civil por facto ilícito, a decisão que, julgando improcedente a acção, caracteriza como lícita a actuação de um órgão administrativo, contrariando o caso julgado formado por uma sentença anulatória anterior, não incorre em nulidade por excesso ou pronúncia, mas, quando muito, em erro de julgamento.
II - Traduzindo-se o facto ilícito na falta de audição da
JAE, no âmbito de um processo de licenciamento de obras, e consistindo o dano na inviabilização da construção por virtude do anúncio de embargo administrativo por esta entidade, posteriormente à emissão da licença de construção, falece o nexo de causalidade quando se constate que esse prejuízo sempre ocorreria mesmo que a consulta da JAE tivesse tido lugar oportunamente.
Nº Convencional:JSTA00049112
Nº do Documento:SA119980203041909
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:CARVALHO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART9 N3 ART12 N5.
CCIV66 ART570.
Aditamento: