Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010397 |
| Data do Acordão: | 02/13/1980 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO CONVENIENCIA DE SERVIÇO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE REAL DO DECLARANTE RESCISÃO DE CONTRATO DENUNCIA CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO PROCESSO DISCIPLINAR DIREITOS DOS TRABALHADORES ESTATUTO GERAL DA FUNÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - E materia de facto insindicavel pelo tribunal pleno, como tribunal de revista, apurar se a cessação do contrato de provimento da função publica se baseou em simples conveniencia de serviço ou em razões de ordem disciplinar. II - Os direitos dos trabalhadores, em geral, so são aplicaveis aos funcionarios publicos na medida em que não colidam com o regime especifico da função publica. III - Não contraria a garantia consignada no artigo 52, alinea b), da Constituição o disposto nas alineas c) e e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, pelo que continua a ser aplicavel ao contrato de provimento da função publica o regime de denuncia e rescisão, nos termos daquelas alineas. |
| Nº Convencional: | JSTA00001645 |
| Nº do Documento: | SAP19800213010397 |
| Data de Entrada: | 02/01/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO - NETO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 53 |
| Referência Publicação 1: | AD N224-225 ANOXIX PAG1044 - RLJ N3683 ANO114 PAG51 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC10397 E 9977. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART51 ART52 B ART167 M ART270 N3. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 C E. CCIV66 ART9. |
| Aditamento: | |