Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010397
Data do Acordão:02/13/1980
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE REAL DO DECLARANTE
RESCISÃO DE CONTRATO
DENUNCIA
CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITOS DOS TRABALHADORES
ESTATUTO GERAL DA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:I - E materia de facto insindicavel pelo tribunal pleno, como tribunal de revista, apurar se a cessação do contrato de provimento da função publica se baseou em simples conveniencia de serviço ou em razões de ordem disciplinar.
II - Os direitos dos trabalhadores, em geral, so são aplicaveis aos funcionarios publicos na medida em que não colidam com o regime especifico da função publica.
III - Não contraria a garantia consignada no artigo 52, alinea b), da Constituição o disposto nas alineas c) e e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, pelo que continua a ser aplicavel ao contrato de provimento da função publica o regime de denuncia e rescisão, nos termos daquelas alineas.
Nº Convencional:JSTA00001645
Nº do Documento:SAP19800213010397
Data de Entrada:02/01/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO - NETO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Referência Publicação 1:AD N224-225 ANOXIX PAG1044 - RLJ N3683 ANO114 PAG51
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC10397 E 9977.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART51 ART52 B ART167 M ART270 N3.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 C E.
CCIV66 ART9.
Aditamento: