Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013216
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A notificação do acto administrativo não tem que conter a fundamentação desse acto.
II - A notificação por escrito e via oficial de que o pedido da recorrente foi indeferido, pedido constante de requerimento que foi identificado e que havia sido dirigido ao Ministro das Finanças, e suficiente para o inicio da contagem do prazo do recurso contencioso.
III - Preenche tais requisitos a notificação feita por oficio assinado "pelo director-geral" das Alfandegas de que foi indeferido o pedido dessa firma constante do requerimento datado de 11 de Setembro de 1975 e de que devia proceder a liquidação dos respectivos direitos (boletim de despacho n. 8903 da Delegação de Alcantara Norte).
Nº Convencional:JSTA00010478
Nº do Documento:SA119791108013216
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2959
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/05/06 IN AD N115 PAG1019.
AC STA DE 1970/07/24 IN AD N111 PAG351.
AC STA DE 1969/11/21 IN AD N100 PAG493.