Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039628
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:MUNICÍPIO
DEMOLIÇÃO
PRÉDIO URBANO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
MEDIDA DA INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Não sendo possível, em acção instaurada contra um Município, a reposição no estado anterior de uma casa que havia sido demolida, deve ser atribuída oficiosamente, e em sua substituição, nos termos do art. 566 n. 1 do C.C. indemnização em dinheiro.
II - Na impossibilidade de, naquelas circunstâncias, fixar o "quantum" indemnizatório o Tribunal deverá condenar o Município na quantia que se liquidar em execução de sentença ( n. 3 do art. 556 do C.Civil).
Nº Convencional:JSTA00047108
Nº do Documento:SA119970408039628
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:LOURENÇO , MANUEL
Recorrido 1:MUNICIPIO DE PEDROGÃO GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TA COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1 ART565 ART566 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PÁG107.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA OBRIGAÇÕES 2ED PÁG527.
CASTRO MENDES TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 1979 V3 PÁG815.
PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES PÁG174.
ANTUNES VARELA OBRIGAÇÕES PÁG661.