Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/04 |
| Data do Acordão: | 06/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. INDEFERIMENTO TÁCITO. DESPACHO CONJUNTO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. ACTO COMPLEXO. |
| Sumário: | I - Prevendo o artigo 21.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, um recurso hierárquico a ser resolvido por "despacho conjunto dos ministros da tutela, das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública", deve ser considerado correctamente formulado o recurso hierárquico dirigido ao ministro da tutela, com a referência expressa de que o mesmo é interposto nos termos do referido preceito legal, e no qual se conclui por pedir que sejam produzidos os actos necessários à satisfação da pretensão formulada; II - A inacção do ministro da tutela, no fim do prazo a que alude o artigo 109.º, n.º 2, do CPA, tem o valor de indeferimento da pretensão, pelo que, dada a necessidade de despacho conjunto das três entidades, ela significa, só por si, o indeferimento tácito dessa mesma pretensão, o qual deve ser imputável às três entidades governamentais a quem cabia a prolação do despacho conjunto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060595 |
| Nº do Documento: | SA1200406220105 |
| Data de Entrada: | 01/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E SOLIDARIEDADE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5. CONST97 ART268 N4. LPTA85 ART24 B ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. CPA91 ART109 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45797 DE 2002/12/20.; AC STA PROC45976 DE 2002/12/16.; AC TCA PROC13/00 DE 2001/06/03.; AC STA PROC45797 DE 2000/12/20 IN AP-DR DE 2003/02/13 PAG9319.; AC STA PROC2012/03 DE 2004/05/03.; AC STA PROC48112 DE 2002/02/28 IN AP-DR DE 2003/11/18 PAG1548.; AC STA PROC397/03 DE 2003/10/15 IN CJA N41.; AC STA PROC47917 DE 2002/05/08 IN AD N488-489 PAG1115.; AC STA PROC24729 DE 1989/06/06 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG277. |
| Referência a Doutrina: | CLÁUDIO MONTEIRO IN CJA N41 PAG29. |
| Aditamento: | |