Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0105/04
Data do Acordão:06/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DESPACHO CONJUNTO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
ACTO COMPLEXO.
Sumário:I - Prevendo o artigo 21.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, um recurso hierárquico a ser resolvido por "despacho conjunto dos ministros da tutela, das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública", deve ser considerado correctamente formulado o recurso hierárquico dirigido ao ministro da tutela, com a referência expressa de que o mesmo é interposto nos termos do referido preceito legal, e no qual se conclui por pedir que sejam produzidos os actos necessários à satisfação da pretensão formulada;
II - A inacção do ministro da tutela, no fim do prazo a que alude o artigo 109.º, n.º 2, do CPA, tem o valor de indeferimento da pretensão, pelo que, dada a necessidade de despacho conjunto das três entidades, ela significa, só por si, o indeferimento tácito dessa mesma pretensão, o qual deve ser imputável às três entidades governamentais a quem cabia a prolação do despacho conjunto.
Nº Convencional:JSTA00060595
Nº do Documento:SA1200406220105
Data de Entrada:01/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E SOLIDARIEDADE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5.
CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART24 B ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART109 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45797 DE 2002/12/20.; AC STA PROC45976 DE 2002/12/16.; AC TCA PROC13/00 DE 2001/06/03.; AC STA PROC45797 DE 2000/12/20 IN AP-DR DE 2003/02/13 PAG9319.; AC STA PROC2012/03 DE 2004/05/03.; AC STA PROC48112 DE 2002/02/28 IN AP-DR DE 2003/11/18 PAG1548.; AC STA PROC397/03 DE 2003/10/15 IN CJA N41.; AC STA PROC47917 DE 2002/05/08 IN AD N488-489 PAG1115.; AC STA PROC24729 DE 1989/06/06 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG277.
Referência a Doutrina:CLÁUDIO MONTEIRO IN CJA N41 PAG29.
Aditamento: