Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004745 |
| Data do Acordão: | 10/13/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO RELOGIOS CONTRASTADOS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | E de confirmar, em recurso, a condenação por delito de contrabando de circulação previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, desde que o arguido não provou a licita proveniencia de dois relogios de uso pessoal, para homem, de origem estrangeira, não contrastados, que lhe foram apreendidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016654 |
| Nº do Documento: | SA419711013004745 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PATRICIO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART36 N5 ART37 PAR2 ART38 ART177 N6. RGA41 ART691 PAR5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/10/27 IN AD N50 PAG250. |