Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004745
Data do Acordão:10/13/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
RELOGIOS CONTRASTADOS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:E de confirmar, em recurso, a condenação por delito de contrabando de circulação previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, desde que o arguido não provou a licita proveniencia de dois relogios de uso pessoal, para homem, de origem estrangeira, não contrastados, que lhe foram apreendidos.
Nº Convencional:JSTA00016654
Nº do Documento:SA419711013004745
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PATRICIO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:125
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART36 N5 ART37 PAR2 ART38 ART177 N6.
RGA41 ART691 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/10/27 IN AD N50 PAG250.