Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 077B/02 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. CONCURSO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ADJUDICAÇÃO DE BENS. INDEMNIZAÇÃO. LUCRO CESSANTE. DANO EMERGENTE. |
| Sumário: | I – Anulado o acto de adjudicação da empreitada de conservação de uma estrada com fundamento em o júri ter estabelecido fora de tempo subcritérios ou subfactores, e verificada a impossibilidade de execução do julgado, o pedido de indemnização por danos emergentes e lucros cessantes só pode proceder se o exequente puder demonstrar que, não se entrando em linha de conta com os subcritérios, com toda a probabilidade que a adjudicação lhe teria sido feita a ele. II – Efectivamente, no nosso sistema de responsabilidade civil (de feição marcadamente reparadora) os prejuízos têm de estar em ligação causal com o facto ilícito, e a execução dos julgados deve fazer-se mediante a reconstituição da situação actual hipotética. III – Improcede o pedido de indemnização se o exequente não faz aquela demonstração e se verifica que no critério decomposto (na soma de todos os subcritérios) ele e o adjudicatário tiveram igual pontuação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062966 |
| Nº do Documento: | SA120060404077B |
| Data de Entrada: | 01/21/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXEC JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC77/02 DE 2003/06/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART174 ART177 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39384-A DE 2003/01/22.; AC STA PROC48079 DE 2004/02/12.; AC STA PROC44649 DE 2000/12/20.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC113/03 DE 2003/04/02. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG506. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAAG678. |
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