Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077B/02
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
CONCURSO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO DE BENS.
INDEMNIZAÇÃO.
LUCRO CESSANTE.
DANO EMERGENTE.
Sumário:I – Anulado o acto de adjudicação da empreitada de conservação de uma estrada com fundamento em o júri ter estabelecido fora de tempo subcritérios ou subfactores, e verificada a impossibilidade de execução do julgado, o pedido de indemnização por danos emergentes e lucros cessantes só pode proceder se o exequente puder demonstrar que, não se entrando em linha de conta com os subcritérios, com toda a probabilidade que a adjudicação lhe teria sido feita a ele.
II – Efectivamente, no nosso sistema de responsabilidade civil (de feição marcadamente reparadora) os prejuízos têm de estar em ligação causal com o facto ilícito, e a execução dos julgados deve fazer-se mediante a reconstituição da situação actual hipotética.
III – Improcede o pedido de indemnização se o exequente não faz aquela demonstração e se verifica que no critério decomposto (na soma de todos os subcritérios) ele e o adjudicatário tiveram igual pontuação.
Nº Convencional:JSTA00062966
Nº do Documento:SA120060404077B
Data de Entrada:01/21/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Objecto:AC STA PROC77/02 DE 2003/06/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART174 ART177 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39384-A DE 2003/01/22.; AC STA PROC48079 DE 2004/02/12.; AC STA PROC44649 DE 2000/12/20.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC113/03 DE 2003/04/02.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG506.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAAG678.
Aditamento: