Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038223
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - O acto tácito de indeferimento não é um acto administrativo que definiu a situação do interessado mas mera ficção jurídica de carácter facultativo com função exclusivamente defensiva que permita ao administrado, se assim o entender, abrir a via contenciosa ou graciosa para fazer valer os seus direitos e interesses no âmbito da pretensão não decidida.
II - A não impugnação do acto silente não conduz à formação de uma tácita resolução administrativa desfavorável ao administrado, sendo que a única consequência adveniente de tal inércia é a de não considerar decidida a sua pretensão, continuando a não pender sobre a Administração o dever legal de o fazer.
III - Não se tratando de um verdadeiro acto administrativo, não tem o interessado obrigação de impugnar contenciosamente o indeferimento tácito, não estando impedido, se o não fizer, de lançar mão da acção para reconhecimento de direito prevista no art. 69 n. 1 e 2 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00043862
Nº do Documento:SA119960305038223
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:OLIVEIRA , ALEXANDRINO
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1.
CPA91 ART109 N1.
LPTA85 ART28 N1 ART69 N2.
CONST89 ART368 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30093 DE 1994/02/17.; AC STA PROC36273 DE 1995/04/26.; AC STA PROC31407 DE 1993/07/01.; AC STA PROC37841 DE 1995/12/12.; AC STA PROC36391 DE 1995/05/11.; AC STA PROC31754 DE 1993/07/13.; AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.; AC STA PROC33191 DE 1994/04/19.; AC STA PROC29233 DE 1992/03/10.; AC STA PROC32877 DE 1993/12/03.; AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.
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