Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001114 |
| Data do Acordão: | 06/23/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ISENÇÃO FISCAL COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EXPLORAÇÃO FERROVIARIA ALTERAÇÃO DO PEDIDO FACTO SUPERVENIENTE DESDOBRAMENTO DO CAPITAL DE EMPRESA |
| Sumário: | A Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses esta isenta de contribuição industrial pela exploração ferroviaria durante o prazo da respectiva concessão, por força do Decreto-Lei n. 38246, de 9 de Maio de 1951. Antes do desdobramento do seu capital permitido por despacho ministerial de 3 de Abril de 1956 e ao abrigo do artigo 40, paragrafo unico, do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, foi a mesma Companhia tributada em contribuição industrial, grupo B, tendo apresentado oportunamente reclamação contra essa colecta de 1954. Dado que o desdobramento surgiu no decorrer do respectivo processo, fixando-se a percentagem de 92,5 por cento do capital social para a actividade desenvolvida com a exploração ferroviaria, a isenção produz ainda os seus efeitos quanto a colecta reclamada, por força do disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00000523 |
| Nº do Documento: | SAP19600623001114 |
| Data de Entrada: | 10/16/1959 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 39 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14262. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13. CPC39 ART278 ART663. DL 38246 DE 1951/05/09 BXXVII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1113 DE 1960/04/21. |