Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001114
Data do Acordão:06/23/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO FISCAL
COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
EXPLORAÇÃO FERROVIARIA
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
FACTO SUPERVENIENTE
DESDOBRAMENTO DO CAPITAL DE EMPRESA
Sumário:A Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses esta isenta de contribuição industrial pela exploração ferroviaria durante o prazo da respectiva concessão, por força do Decreto-Lei n. 38246, de
9 de Maio de 1951.
Antes do desdobramento do seu capital permitido por despacho ministerial de 3 de Abril de 1956 e ao abrigo do artigo 40, paragrafo unico, do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, foi a mesma
Companhia tributada em contribuição industrial, grupo B, tendo apresentado oportunamente reclamação contra essa colecta de 1954.
Dado que o desdobramento surgiu no decorrer do respectivo processo, fixando-se a percentagem de
92,5 por cento do capital social para a actividade desenvolvida com a exploração ferroviaria, a isenção produz ainda os seus efeitos quanto a colecta reclamada, por força do disposto no artigo
663 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00000523
Nº do Documento:SAP19600623001114
Data de Entrada:10/16/1959
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES SARL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:39
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14262.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13.
CPC39 ART278 ART663.
DL 38246 DE 1951/05/09 BXXVII.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1113 DE 1960/04/21.