Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028897
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AVERIGUAÇÕES
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
ANULABILIDADE
NULIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A violação de normas constitucionais não é, por si só, geradora de nulidade, mas de mera anulabilidade.
II - O processo de mera averiguação não pode prolongar-se, depois de iniciado, por mais de dez dias, como resulta dos ns. 2 e 3 do art. 88 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1.
III - Depois desse prazo, a manutenção desse processo é irrelevante para a suspensão da prescrição a que se refere o n. 5 do art. 4 daquele Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00033959
Nº do Documento:SA119920227028897
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:ROSARIO , SERGIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/08/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 N5 ART26 ART28 ART88 N1 N2 N3 B.