Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028897 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AVERIGUAÇÕES PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI ANULABILIDADE NULIDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A violação de normas constitucionais não é, por si só, geradora de nulidade, mas de mera anulabilidade. II - O processo de mera averiguação não pode prolongar-se, depois de iniciado, por mais de dez dias, como resulta dos ns. 2 e 3 do art. 88 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1. III - Depois desse prazo, a manutenção desse processo é irrelevante para a suspensão da prescrição a que se refere o n. 5 do art. 4 daquele Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033959 |
| Nº do Documento: | SA119920227028897 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | ROSARIO , SERGIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/08/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 N5 ART26 ART28 ART88 N1 N2 N3 B. |