Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015769
Data do Acordão:02/07/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
ERRO DE ESCRITA
NEGLIGENCIA
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
Sumário:O contribuinte da contribuição industrial, grupo B, sem contabilidade regularmente organizada, que, por simples negligencia, omite o lançamento de uma factura no livro de vendas, a que se refere o artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, comete uma transgressão deste preceito, punida pelo artigo 146 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00019088
Nº do Documento:SA219680207015769
Data de Entrada:06/28/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FILIPE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART146.