Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037920
Data do Acordão:08/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PONTE VASCO DA GAMA
Sumário:I - Para controlo da verificação do requisito negativo da alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, há que descortinar o interesse público que inspira o acto suspendendo e cuja efectivação o mesmo prossegue.
II - Identificado esse interesse público - que no meio processual acessório usado não cabe questionar e discutir - há que ver se a suspensão de eficácia peticionada lhe causaria grave lesão.
III - Se o interesse público ficaria, não apenas prejudicado, mas de todo obstaculizado, sendo a sua insatisfação irreversível, a suspensão de eficácia deve ser postergada.
Nº Convencional:JSTA00043558
Nº do Documento:SA119950802037920
Data de Entrada:06/08/1995
Recorrente:TNC-TRANSPORTADORA NAC DE CAMIONAGEM SA
Recorrido 1:MINOPTCOM - GATTEL-GAB DA TRAVESSIA DO TEJO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1995/03/31 IN DR 85 IIS 1995/04/10 SUPLEMENTO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART266.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4 ART79 N1.
DL 168/94 DE 1994/06/15.
DL 220/92 DE 1992/10/15.
DL 243/92 DE 1992/10/29.
DL 363/93 DE 1993/10/20.
DL 168/94 DE 1994/06/15 ANEXOI BXXVII BXXXIII BXXXIV BXLIX.
Referência a Doutrina:CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG42.