Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002903 |
| Data do Acordão: | 05/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO DO DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributario apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia, funcionando, assim, como verdadeiro tribunal de revista, pelo que lhe compete apenas apreciar se foi ou não cometido o erro de direito que se invoca. II - Tendo o acordão recorrido procedido a uma correcta subsunção da materia de facto que apurou a norma legal propria, não se verifica qualquer violação da lei. III - Sendo determinado diploma legal absolutamente alheio as coordenadas da hipotese em apreço, nunca se pode ter como verificada a sua violação. |
| Nº Convencional: | JSTA00005762 |
| Nº do Documento: | SA219860521002903 |
| Data de Entrada: | 07/06/1984 |
| Recorrente: | GIBRALTAR-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 602 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART69 PARUNICO. L 2030 DE 1948/06/22 ART39. RSTA57 ART67 PARUNICO. CCPIIA63 ART116 ART296. CPC67 ART621 N1 ART729 N1. DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART1 N1. |