Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002903
Data do Acordão:05/21/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO DO DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributario apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia, funcionando, assim, como verdadeiro tribunal de revista, pelo que lhe compete apenas apreciar se foi ou não cometido o erro de direito que se invoca.
II - Tendo o acordão recorrido procedido a uma correcta subsunção da materia de facto que apurou a norma legal propria, não se verifica qualquer violação da lei.
III - Sendo determinado diploma legal absolutamente alheio as coordenadas da hipotese em apreço, nunca se pode ter como verificada a sua violação.
Nº Convencional:JSTA00005762
Nº do Documento:SA219860521002903
Data de Entrada:07/06/1984
Recorrente:GIBRALTAR-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:602
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RIS26 ART69 PARUNICO.
L 2030 DE 1948/06/22 ART39.
RSTA57 ART67 PARUNICO.
CCPIIA63 ART116 ART296.
CPC67 ART621 N1 ART729 N1.
DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART1 N1.