Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006463
Data do Acordão:04/05/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COOPERATIVA
ALVARA
LICENÇA SANITARIA
BUFETE
REGULAMENTO POLICIAL
Sumário:1 - Não existindo disposição legal que expressamente isente as sociedades cooperativas do alvara de licença sanitaria a que se refere o artigo 40 da Portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929, a abertura de um bufete numa cooperativa esta sujeita a previa obtenção de tal licença.
II - Esta igualmente sujeita as disposições dos regulamentos policiais em vigor quanto a sua abertura ou funcionamento.
Nº Convencional:JSTA00024436
Nº do Documento:SA119630405006463
Data de Entrada:10/31/1962
Recorrente:SOC COOP BANHEIRENSE ASSISTENCIA ABASTECIMENTO CULTURA RECREIO SCRL
Recorrido 1:GV CIVIL DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:PORT 6065 DE 1929/03/30.
L 1453 DE 1923/07/26.
RGU POLICIAL DO GOVERNO CIVIL DE SETUBAL ART1 PAR1 N4 - N9 PAR4 ART2 - ART4 ART16.
D 8364 DE 1922/08/25.
D 13166 DE 1927/01/28 ART19 ART40.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.