Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039636 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO DESPACHO CONCORDO DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Não tem natureza confirmativa, por falta de identidade de pressipostos, o acto que, não obstante repetir decisão já contida em acto anterior, procede a uma reapreciação da situação, com base na ponderação de novos elementos entretanto carreados para o processo administrativo. II - Está suficientemente fundamentado, de facto e de direito, o despacho de "Concordo", exarado sobre informação dos serviços, na qual se descrevem obras realizadas em prédio, sem a obtenção de prévia licença municipal, propondo-se a sua demolição, ao abrigo do disposto no art. 165 e seus §s 4 e 7 do RGEU. |
| Nº Convencional: | JSTA00045628 |
| Nº do Documento: | SA119960516039636 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | VILHENAS E MONTES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CPA91 ART124 N1 A C ART125 N1. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165 PAR4 PAR7. |