Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039636
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
DESPACHO CONCORDO
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Não tem natureza confirmativa, por falta de identidade de pressipostos, o acto que, não obstante repetir decisão já contida em acto anterior, procede a uma reapreciação da situação, com base na ponderação de novos elementos entretanto carreados para o processo administrativo.
II - Está suficientemente fundamentado, de facto e de direito, o despacho de "Concordo", exarado sobre informação dos serviços, na qual se descrevem obras realizadas em prédio, sem a obtenção de prévia licença municipal, propondo-se a sua demolição, ao abrigo do disposto no art. 165 e seus §s 4 e 7 do RGEU.
Nº Convencional:JSTA00045628
Nº do Documento:SA119960516039636
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Recorrido 1:VILHENAS E MONTES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART124 N1 A C ART125 N1.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165 PAR4 PAR7.