Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005378 |
| Data do Acordão: | 12/05/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS CONCURSO DE PROVIMENTO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA |
| Sumário: | I - A lei não estabelece qualquer sistema de preferencias a observar nos concursos de provimento, abertos pelas camaras municipais, para preenchimento dos lugares de aferidores de pesos e medidas, não sendo aplicavel, em tais concursos, o sistema de preferencias do artigo 467 do Codigo Administrativo. II - A decisão final do concurso de provimento deve assentar nos elementos existentes no respectivo processo, e não em elementos levados, por outra via, ao conhecimento da autoridade nomeante. |
| Nº Convencional: | JSTA00026183 |
| Nº do Documento: | SA119581205005378 |
| Data de Entrada: | 06/04/1958 |
| Recorrente: | CM DE FAFE - PINTO , BALTASAR |
| Recorrido 1: | SOARES , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 85 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART467 ART489 ART650-ART663. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/02/22 IN COL AC XVIII PAG133. |