Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005378
Data do Acordão:12/05/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
Sumário:I - A lei não estabelece qualquer sistema de preferencias a observar nos concursos de provimento, abertos pelas camaras municipais, para preenchimento dos lugares de aferidores de pesos e medidas, não sendo aplicavel, em tais concursos, o sistema de preferencias do artigo
467 do Codigo Administrativo.
II - A decisão final do concurso de provimento deve assentar nos elementos existentes no respectivo processo, e não em elementos levados, por outra via, ao conhecimento da autoridade nomeante.
Nº Convencional:JSTA00026183
Nº do Documento:SA119581205005378
Data de Entrada:06/04/1958
Recorrente:CM DE FAFE - PINTO , BALTASAR
Recorrido 1:SOARES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:85
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART467 ART489 ART650-ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/22 IN COL AC XVIII PAG133.