Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028487
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O DL 308-A/75, de 24 de Junho, não viola o disposto no artigo 13 da Constituição da Republica e, consequentemente, não infringe o principio de igualdade.
II - Igualmente não viola as normas dos artigos 2, 7 e 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
III - O artigo 5 do DL 308/75, de 24 de Junho, confere um poder discricionario a Administração na concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa.
IV - A Resolução do Conselho de Ministros n. 52/85, de 14 de Novembro, fixa meros criterios orientadores das decisões a proferir nos termos do artigo 5 do DL 308-A/75, de 24 de Junho.
V - O acto praticado no exercicio de poder discricionario pode ser impugnado com fundamento em desvio de poder e em erro nos pressupostos de facto.
VI - Ao recorrente compete infirmar os pressupostos facticos do acto administrativo, dado o principio da presunção da legalidade deste que abrange a veracidade daqueles.
VII - Arguido o desvio de poder, sobre o impugnante recai o onus de provar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não se harmoniza com o fim que a lei teve em vista ao conceder o poder discricionario.
VIII- O fim visado no artigo 5 do DL 308-A/75, não e o de facilitar a obtenção ou conservação da nacionalidade, mas antes o de conceder ou conservar esta sempre que uma especial relação de conexão dos nascidos nos ex-territorios ultramarinos com Portugal, não expressamente prevista na lei, o justifique.
Nº Convencional:JSTA00030797
Nº do Documento:SA119910319028487
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:GOMES , PEDRO
Recorrido 1:SEA DO MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ E SEA DO MINAI DE 1989/10/25 DE 1990/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:RCM 52/85 IN DR 262 IS 1985/11/14.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 - ART5.
L 113/88 DE 1988/12/29.
CONST89 ART13.
LOSTA56 ART16.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1948/12/10 ART2 ART7 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC TC 86/88 DE 1988/04/13 IN BMJ N376 PAG237.
AC STJ DE 1981/05/26 IN BMJ N307 PAG223.
AC STJ DE 1987/02/10 IN BMJ N364 PAG800.
AC STA PROC20819 DE 1987/02/26.
AC STAPLENO PROC19981 DE 1989/05/11.
AC STA PROC23369 IN AD N337 PAG54.
AC STAPLENO PROC19252 DE 1990/05/23 IN AD N346 PAG1237.