Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028487 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O DL 308-A/75, de 24 de Junho, não viola o disposto no artigo 13 da Constituição da Republica e, consequentemente, não infringe o principio de igualdade. II - Igualmente não viola as normas dos artigos 2, 7 e 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. III - O artigo 5 do DL 308/75, de 24 de Junho, confere um poder discricionario a Administração na concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa. IV - A Resolução do Conselho de Ministros n. 52/85, de 14 de Novembro, fixa meros criterios orientadores das decisões a proferir nos termos do artigo 5 do DL 308-A/75, de 24 de Junho. V - O acto praticado no exercicio de poder discricionario pode ser impugnado com fundamento em desvio de poder e em erro nos pressupostos de facto. VI - Ao recorrente compete infirmar os pressupostos facticos do acto administrativo, dado o principio da presunção da legalidade deste que abrange a veracidade daqueles. VII - Arguido o desvio de poder, sobre o impugnante recai o onus de provar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não se harmoniza com o fim que a lei teve em vista ao conceder o poder discricionario. VIII- O fim visado no artigo 5 do DL 308-A/75, não e o de facilitar a obtenção ou conservação da nacionalidade, mas antes o de conceder ou conservar esta sempre que uma especial relação de conexão dos nascidos nos ex-territorios ultramarinos com Portugal, não expressamente prevista na lei, o justifique. |
| Nº Convencional: | JSTA00030797 |
| Nº do Documento: | SA119910319028487 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | GOMES , PEDRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ - SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ E SEA DO MINAI DE 1989/10/25 DE 1990/01/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | RCM 52/85 IN DR 262 IS 1985/11/14. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 - ART5. L 113/88 DE 1988/12/29. CONST89 ART13. LOSTA56 ART16. |
| Referências Internacionais: | DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1948/12/10 ART2 ART7 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 86/88 DE 1988/04/13 IN BMJ N376 PAG237. AC STJ DE 1981/05/26 IN BMJ N307 PAG223. AC STJ DE 1987/02/10 IN BMJ N364 PAG800. AC STA PROC20819 DE 1987/02/26. AC STAPLENO PROC19981 DE 1989/05/11. AC STA PROC23369 IN AD N337 PAG54. AC STAPLENO PROC19252 DE 1990/05/23 IN AD N346 PAG1237. |