Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021987
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
MORTE DE RECORRENTE
HABILITAÇÃO
HERDEIRO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Estando questionados no processo os montantes da pensão de aposentação que o recorrente foi recebendo ate ocorrer o seu obito - montantes que poderão beneficiar de um aumento, se houver ganho de causa - , o processo tem de seguir com os herdeiros ja habilitados, pois trata-se de elemento de cariz patrimonial, transmissivel a esses herdeiros.
Nº Convencional:JSTA00021699
Nº do Documento:SA119900130021987
Data de Entrada:12/21/1984
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:507
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 293/84 DE 1984/05/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N3.
EA72 ART66 ART83.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 A.
PORT 490/83 DE 1983/04/28.
PORT 293/84 DE 1984/05/16.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23323 DE 1988/05/24.
AC STAP DE 1988/10/06 IN AD N334 PAG1203.
AC STA PROC26858 DE 1989/06/20.