Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021987 |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO MORTE DE RECORRENTE HABILITAÇÃO HERDEIRO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Estando questionados no processo os montantes da pensão de aposentação que o recorrente foi recebendo ate ocorrer o seu obito - montantes que poderão beneficiar de um aumento, se houver ganho de causa - , o processo tem de seguir com os herdeiros ja habilitados, pois trata-se de elemento de cariz patrimonial, transmissivel a esses herdeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00021699 |
| Nº do Documento: | SA119900130021987 |
| Data de Entrada: | 12/21/1984 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 507 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 293/84 DE 1984/05/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N3. EA72 ART66 ART83. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 A. PORT 490/83 DE 1983/04/28. PORT 293/84 DE 1984/05/16. LPTA85 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23323 DE 1988/05/24. AC STAP DE 1988/10/06 IN AD N334 PAG1203. AC STA PROC26858 DE 1989/06/20. |