Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02739/17.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO IMPUGNAÇÃO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, revogando uma oposta decisão do TAF, declarou a competência «ratione materiae» da subjurisdição administrativa para conhecer da acção impugnatória dos autos, visto que a resolução definitiva do assunto, caso incumba ao Supremo, haverá de provir do respectivo Plenário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26917 |
| Nº do Documento: | SA12020121002739/17 |
| Data de Entrada: | 11/26/2020 |
| Recorrente: | A.........., S.A. |
| Recorrido 1: | ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEIS E.P.E. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |