Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008506
Data do Acordão:10/18/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ESCALÃO DE PREFERENCIA
VIOLAÇÃO DE LEI
PODER DISCRICIONARIO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - E legal e vinculativa a fixação, para determinado concurso de provimento, de normas de preferencia com que a Administração autolimita o seu poder discricionario de escolha.
II - Correspondendo a ordem de enumeração por alineas das condições de preferencia a respectiva ordem de precedencia, constitui violação de lei atribuir maior valor ou pontuação as condições subsequentes do que as antecedentes, ou fazer a soma global dos pontos atribuidos a todos os factores de sucessiva preferencia.
Nº Convencional:JSTA00015690
Nº do Documento:SA119731018008506
Data de Entrada:09/28/1971
Recorrente:JOSE , ANTONIO
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1253
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43125 DE 1960/08/19 ART22 N1.
EFU66 ART130 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/01/18 IN AD N78 PAG900.