Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008506 |
| Data do Acordão: | 10/18/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ESCALÃO DE PREFERENCIA VIOLAÇÃO DE LEI PODER DISCRICIONARIO AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - E legal e vinculativa a fixação, para determinado concurso de provimento, de normas de preferencia com que a Administração autolimita o seu poder discricionario de escolha. II - Correspondendo a ordem de enumeração por alineas das condições de preferencia a respectiva ordem de precedencia, constitui violação de lei atribuir maior valor ou pontuação as condições subsequentes do que as antecedentes, ou fazer a soma global dos pontos atribuidos a todos os factores de sucessiva preferencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00015690 |
| Nº do Documento: | SA119731018008506 |
| Data de Entrada: | 09/28/1971 |
| Recorrente: | JOSE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43125 DE 1960/08/19 ART22 N1. EFU66 ART130 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1968/01/18 IN AD N78 PAG900. |