Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/11 |
| Data do Acordão: | 02/29/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INSOLVÊNCIA CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA |
| Sumário: | I - Nada obsta a que após a declaração de insolvência sejam instauradas execuções fiscais contra a sociedade insolvente, possibilidade que constitui um regime especial para os processos de execução fiscal (afastando a regra geral do art. 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo que - se para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência, deverão ser imediatamente sustadas e avocadas pelo tribunal judicial para apensação ao processo de falência (art. 180.º, n.ºs 1 e 2, do CPPT, e art. 85.º, n.ºs 1 e 2, do CIRE); - se para cobrança de créditos vencidos após a declaração de insolvência, prosseguindo a execução, mas apenas se forem penhorados bens não apreendidos no processo de insolvência (cfr. art. 180.º, n.º 6, do CPPT, interpretado tendo em conta a unidade do sistema jurídico, como imposto pelo art. 9.º, n.º 1, do CC) II - Um crédito considera-se vencido quando puder ser exigido pelo credor. |
| Nº Convencional: | JSTA00067448 |
| Nº do Documento: | SA2201202290885 |
| Data de Entrada: | 10/03/2011 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART36 N1 ART85 N1 N2 ART180 N1 N2 N6 CIRE04 ART85 N1 N2 ART88 N1 CCIV66 ART9 N1 LGT98 ART36 N1 ART77 N6 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC625/06 DE 2006/11/05; AC STA PROC603/06 DE 2006/11/29; AC STA PROC51/10 DE 2010/04/14; AC STA PROC981/10 DE 2011/04/06 |
| Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PAG255 JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG323-324 |
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