Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000678
Data do Acordão:01/22/1953
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo nos recursos contenciosos funciona como tribunal de anulação e não de plena jurisdição.
Quando não se alegue nem prove desvio de poder, ou quando a lei não fixe expressamente quer a pena quer as condições da existencia da infracção disciplinar, não pode contenciosamente conhecer-se da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00000111
Nº do Documento:SAP19530122000678
Data de Entrada:02/29/1952
Recorrente:QUARESMA , FILOMENA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:16
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3785.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA33 ART14.