Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000678 |
| Data do Acordão: | 01/22/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO PENA DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo nos recursos contenciosos funciona como tribunal de anulação e não de plena jurisdição. Quando não se alegue nem prove desvio de poder, ou quando a lei não fixe expressamente quer a pena quer as condições da existencia da infracção disciplinar, não pode contenciosamente conhecer-se da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas ao arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00000111 |
| Nº do Documento: | SAP19530122000678 |
| Data de Entrada: | 02/29/1952 |
| Recorrente: | QUARESMA , FILOMENA |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 16 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3785. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RSTA33 ART14. |