Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025116 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REVISÃO DE PREÇOS CONTA DA EMPREITADA ACEITAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - A conta final de empreitada - art. 195 do D. Lei 48 871 de 19-2-69 - constitui um registo final aposteriorístico da execução desse contrato, nela devendo ser incluídos os valores relativos à revisão de preços. II - Os ns. 3 e 4 do art. 196 do Dec-Lei n. 48 871 comtemplam situações de declaração de vontade ficta da aceitação da conta na falta de reclamação desta no prazo de 30 dias. III - O n. 1 do art. 196 do Dec-Lei citado institui uma formalidade essencial do processo gracioso da execução da empreitada - notificação da conta com entrega de cópia ao empreiteiro por carta registada com A/R, para que este, no prazo de 30 dias, a assine ou dela reclame. IV - A omissão dessa formalidade não pode ser suprida pelo acto de recebimento da quantia liquidada ou pela assinatura do auto de recepção definitiva da obra. V - Na ausência da notificação em forma legal não se inicia o prazo de contagem para a reclamação pelo que não tem lugar a declaração de vontade ficta ou presumida aludida em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00031863 |
| Nº do Documento: | SA119910430025116 |
| Data de Entrada: | 06/23/1987 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART31 ART173 ART176 ART192 ART194 ART195 A B C ART196 ART201. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART175 ART197 ART199. CPC67 ART753 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20693 DE 1990/12/13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII 9ED PAG986. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG138. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG519. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG386. |