Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0714/14
Data do Acordão:09/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE
ANULAÇÃO DA VENDA
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - A tempestividade da reclamação judicial deduzida do indeferimento tácito do pedido de anulação da venda não se afere pela tempestividade do pedido de anulação da venda dirigido ao órgão periférico regional da Administração tributária competente para o decidir.
II - O prazo de 45 dias a que se refere o n.º 4 do artigo 257.º do CPPT conta-se da data do pedido de anulação da venda dirigido ao órgão administrativo competente para o decidir e não da notificação dos interessados para audiência prévia.
III - A omissão do dever de audiência prévia dos interessados na venda por parte do órgão administrativo competente para conhecimento do pedido apenas constitui vício invalidante do indeferimento expresso, que não também do indeferimento tácito do pedido.
Nº Convencional:JSTA00068898
Nº do Documento:SA2201409170714
Data de Entrada:06/17/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:LGT98 ART60.
CPPTRIB99 ART203 N1 ART257 N4 N5 ART276.
LOE 2012.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0510/13 DE 2014/01/22.; AC STA PROC0848/14 DE 2014/07/23.; AC STA PROC0514/14 DE 2014/09/03.; AC STA PROC0891/14 DE 2014/09/10.
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