Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0714/14 |
| Data do Acordão: | 09/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE ANULAÇÃO DA VENDA INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A tempestividade da reclamação judicial deduzida do indeferimento tácito do pedido de anulação da venda não se afere pela tempestividade do pedido de anulação da venda dirigido ao órgão periférico regional da Administração tributária competente para o decidir. II - O prazo de 45 dias a que se refere o n.º 4 do artigo 257.º do CPPT conta-se da data do pedido de anulação da venda dirigido ao órgão administrativo competente para o decidir e não da notificação dos interessados para audiência prévia. III - A omissão do dever de audiência prévia dos interessados na venda por parte do órgão administrativo competente para conhecimento do pedido apenas constitui vício invalidante do indeferimento expresso, que não também do indeferimento tácito do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00068898 |
| Nº do Documento: | SA2201409170714 |
| Data de Entrada: | 06/17/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60. CPPTRIB99 ART203 N1 ART257 N4 N5 ART276. LOE 2012. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0510/13 DE 2014/01/22.; AC STA PROC0848/14 DE 2014/07/23.; AC STA PROC0514/14 DE 2014/09/03.; AC STA PROC0891/14 DE 2014/09/10. |
| Aditamento: | |