Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/21.3BALSB
Data do Acordão:10/17/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IMPOSTO DE SELO
Sumário:Uniformiza-se Jurisprudência no seguinte sentido: o n.º 2 do artigo 7.º do CIS (nas redações anteriores à da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE 2022), ao limitar a subsistência das isenções previstas nas alíneas h) e g) desse artigo aos casos em que o credor (e não o devedor) tenha sede ou direção efetiva noutro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, traduz-se numa violação da liberdade de circulação de capitais prevista no artigo 63.º do TFUE.
Nº Convencional:JSTA000P32742
Nº do Documento:SAP2024101702/21
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: