Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/21.3BALSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | Uniformiza-se Jurisprudência no seguinte sentido: o n.º 2 do artigo 7.º do CIS (nas redações anteriores à da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE 2022), ao limitar a subsistência das isenções previstas nas alíneas h) e g) desse artigo aos casos em que o credor (e não o devedor) tenha sede ou direção efetiva noutro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, traduz-se numa violação da liberdade de circulação de capitais prevista no artigo 63.º do TFUE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32742 |
| Nº do Documento: | SAP2024101702/21 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |