Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042236 |
| Data do Acordão: | 05/19/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA NEXO DE CAUSALIDADE DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige que a doença, fonte da incapacidade, tenha tido origem em serviço de campanha ou situações equiparadas, nos termos do Dec-Lei 43/76 de 20 de Janeiro. II - Para tanto não basta que a causa da doença que provocou a incapacidade radique no simples desempenho do serviço inerente à especialidade de militar. III - A questão de saber se a doença se encontra ou não relacionada directamente com o serviço de campanha, constitui matéria de perícia médica, inserida no domínio da chamada discricionaridade técnica, insindicável, em princípio, pelo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00049752 |
| Nº do Documento: | SA119980519042236 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | ANDRADE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEDN DE 1996/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/12/15 PROC20777. AC STA DE 1996/02/01 PROC37233. |