Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042236
Data do Acordão:05/19/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige que a doença, fonte da incapacidade, tenha tido origem em serviço de campanha ou situações equiparadas, nos termos do Dec-Lei 43/76 de 20 de Janeiro.
II - Para tanto não basta que a causa da doença que provocou a incapacidade radique no simples desempenho do serviço inerente à especialidade de militar.
III - A questão de saber se a doença se encontra ou não relacionada directamente com o serviço de campanha, constitui matéria de perícia médica, inserida no domínio da chamada discricionaridade técnica, insindicável, em princípio, pelo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00049752
Nº do Documento:SA119980519042236
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:ANDRADE , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEDN DE 1996/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 PROC20777.
AC STA DE 1996/02/01 PROC37233.