Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012540
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A insuficiencia de fundamentação constitui vicio de forma, gerador de anulabilidade do acto.
II - Não esta suficientemente fundamentado um despacho que, em concordancia com parecer dos serviços, ao atribuir certa "reserva" a determinada pessoa, apenas refere que a atribuição lhe e feita "na qualidade de rendeiro e considerando a Lei 77/77, de 29-9".
Nº Convencional:JSTA00003071
Nº do Documento:SA119840614012540
Data de Entrada:01/12/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 29 DE JULHO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3014
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A B N3.