Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012540 |
| Data do Acordão: | 06/14/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A insuficiencia de fundamentação constitui vicio de forma, gerador de anulabilidade do acto. II - Não esta suficientemente fundamentado um despacho que, em concordancia com parecer dos serviços, ao atribuir certa "reserva" a determinada pessoa, apenas refere que a atribuição lhe e feita "na qualidade de rendeiro e considerando a Lei 77/77, de 29-9". |
| Nº Convencional: | JSTA00003071 |
| Nº do Documento: | SA119840614012540 |
| Data de Entrada: | 01/12/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 29 DE JULHO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3014 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A B N3. |