Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012612
Data do Acordão:02/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Se a lei não impõe a publicação do acto e ele foi notificado, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data da notificação.
II - E suficiente que ao interessado sejam transmitidos o conteudo e sentido da decisão e não tambem os seus fundamentos.
III - Os actos praticados por uma autoridade subalterna sem delegação ministerial não são susceptiveis de recurso contencioso e so podem ser atacados por via hierarquica.
Nº Convencional:JSTA00007714
Nº do Documento:SA119810212012612
Data de Entrada:01/12/1979
Recorrente:PETROLEO MECANICA ALFA SARL
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:694
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23.
CPC67 ART122 N1 E.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/16 IN BMJ N281 PAG375.
AC STA DE 1978/04/13 IN BMJ N278 PAG294.
AC STA DE 1978/04/27 IN BMJ N283 PAG355.
AC STA DE 1978/05/10 IN AD N200 PAG1032.
AC STA DE 1978/12/14 IN AD N209 PAG562.
AC STA PROC10688 DE 1979/02/08.
AC STA PROC13238 DE 1980/11/27.