Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044046
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - O conteúdo da Informação Prévia a que se refere o art.º 10º do DL 445/91 de 20-XI, (redacção do DL 250/94 de 15-X), só é vinculante em futuro processo de licenciamento se o pedido a este respeitante, tiver por objecto idêntico Projecto.
II - Não pode assim invocar-se o carácter constitutivo de dtºs do despacho do Vereador do Pelouro e Urbanismo da Câmara Municipal que se pronunciou favoravelmente em relação a um Estudo da construção destinadas a habitação e comércio, em posterior pedido de licenciamento do edifício destinado a Apartamentos Turísticos, apoiados por Restaurante, Cafetaria-bar e galaria de exposições, a erigir no mesmo local.
III - Não basta, para concluir pelo carácter não invalidante da omissão de audiência imposta pelo artº 100° do C.P.A, que o acto tenha sido proferido no exercício de poder vinculado.
IV - É de concluir pela anulação do acto recorrido com fundamento na violação do artº 100º do C.P.A., se o interessado não foi ouvido após longa instrução procedimental com informações contraditórias, susceptíveis de serem por ele postas em crise.
Nº Convencional:JSTA00056355
Nº do Documento:SA119991006044046
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES A MACHADO & FILHOS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO E URBANISMO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE 1998/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
CPA95 ART100.
Aditamento: