Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044046 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. AUDIÊNCIA PRÉVIA. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O conteúdo da Informação Prévia a que se refere o art.º 10º do DL 445/91 de 20-XI, (redacção do DL 250/94 de 15-X), só é vinculante em futuro processo de licenciamento se o pedido a este respeitante, tiver por objecto idêntico Projecto. II - Não pode assim invocar-se o carácter constitutivo de dtºs do despacho do Vereador do Pelouro e Urbanismo da Câmara Municipal que se pronunciou favoravelmente em relação a um Estudo da construção destinadas a habitação e comércio, em posterior pedido de licenciamento do edifício destinado a Apartamentos Turísticos, apoiados por Restaurante, Cafetaria-bar e galaria de exposições, a erigir no mesmo local. III - Não basta, para concluir pelo carácter não invalidante da omissão de audiência imposta pelo artº 100° do C.P.A, que o acto tenha sido proferido no exercício de poder vinculado. IV - É de concluir pela anulação do acto recorrido com fundamento na violação do artº 100º do C.P.A., se o interessado não foi ouvido após longa instrução procedimental com informações contraditórias, susceptíveis de serem por ele postas em crise. |
| Nº Convencional: | JSTA00056355 |
| Nº do Documento: | SA119991006044046 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES A MACHADO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO E URBANISMO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE 1998/02/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10. DL 250/94 DE 1994/10/15. CPA95 ART100. |
| Aditamento: | |