Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022845 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | TARIFA. CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INCIDÊNCIA PESSOAL. |
| Sumário: | I - O art. 77° do Regulamento Geral das Canalizações de Esgotos da Cidade de Lisboa estipula que a obrigação de pagamento da tarifa de conservação de esgotos impende sobre o proprietário do prédio. II - Proprietário do prédio é titular do direito de propriedade sobre o mesmo e não o titular de outro direito real menor como o usufruto ou o direito de uso ou habitação. III - A tarifa da conservação de esgotos, bem como a taxa de ligação à rede de saneamento, assumem a natureza de encargos incidentes sobre a propriedade dos prédios e não sobre o seu rendimento. IV- Não assume qualquer interesse, para resolver a questão da incidência da taxa em causa, apreciar se o direito de uso e de habitação é de considerar como um direito de usufruto especial e limitado, até porque, nos termos do art. 1474, do C.Civil, as obrigações do usufrutuário, quanto a impostos e outros encargos anuais, se reporta, expressamente, àqueles que incidam sobre o rendimento dos prédios ou outros bens, e não sobre a propriedade dos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055973 |
| Nº do Documento: | SA219990303022845 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | GIL , PEDRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA ART77 N5. CCIV66 ART1302 ART1474 ART1484 ART1489 ART1490. CCA88 ART8 N1 N2 N3. DL 31674 DE 1941/11/22 ART3 ART10. L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART12 N1 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22885 DE 1998/10/14. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG59. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG77. |
| Aditamento: | |