Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022845
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:TARIFA.
CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
INCIDÊNCIA PESSOAL.
Sumário:I - O art. 77° do Regulamento Geral das Canalizações de Esgotos da Cidade de Lisboa estipula que a obrigação de pagamento da tarifa de conservação de esgotos impende sobre o proprietário do prédio.
II - Proprietário do prédio é titular do direito de propriedade sobre o mesmo e não o titular de outro direito real menor como o usufruto ou o direito de uso ou habitação.
III - A tarifa da conservação de esgotos, bem como a taxa de ligação à rede de saneamento, assumem a natureza de encargos incidentes sobre a propriedade dos prédios e não sobre o seu rendimento.
IV- Não assume qualquer interesse, para resolver a questão da incidência da taxa em causa, apreciar se o direito de uso e de habitação é de considerar como um direito de usufruto especial e limitado, até porque, nos termos do art. 1474, do C.Civil, as obrigações do usufrutuário, quanto a impostos e outros encargos anuais, se reporta, expressamente, àqueles que incidam sobre o rendimento dos prédios ou outros bens, e não sobre a propriedade dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00055973
Nº do Documento:SA219990303022845
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:GIL , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:REGULAMENTO GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA ART77 N5.
CCIV66 ART1302 ART1474 ART1484 ART1489 ART1490.
CCA88 ART8 N1 N2 N3.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART3 ART10.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART12 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22885 DE 1998/10/14.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG59.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG77.
Aditamento: