Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036390 |
| Data do Acordão: | 12/04/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR AUTONOMIA DO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O poder de conceder revisão do processo disciplinar é um poder vinculado. II - Uma vez verificados os pressupostos enunciados na lei a revisão não pode deixar de ser autorizada. III - A revisão dos processos disciplinares comporta uma primeira fase de apreciação liminar da pretensão do requerente, que envolve um juízo valorativo sobre a novidade das circunstâncias e meios de prova invocados, susceptíveis de justificar a revisão, não estando em causa, em tal fase o mérito do pedido de revisão. IV - O fundamento do pedido de revisão não pode consistir na invalidade do acto punitivo, questão apenas passível de ser apreciada na via contenciosa ou administrativa. V - A sentença penal absolutória não prejudica necessariamente a censura já feita, com base em idêntica matéria factual, em sede disciplinar. VI - Com efeito, o procedimento disciplinar é independente e autónomo do procedimento criminal. VII - É de indeferir o pedido de revisão quando os elementos apresentados não são susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a aplicação daquela sanção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00052920 |
| Nº do Documento: | SA119971204036390 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SEA DO MINJ DE 94/08/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART208 N1. ED84 ART3 N1 ART78 ART81 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 86/07/24 IN AD 302/244. AC STA PROC29958 DE 1992/10/13. AC STA PROC17687 DE 1989/01/26. AC STA PROC20483 DE 1989/05/23. AC STA PROC30356 DE 1983/10/06. AC STA PROC35233 DE 1996/03/26. AC STA PROC38361 DE 1997/01/24. AC STA PROC38658 DE 1997/09/25. AC STA PROC36246 DE 1996/06/27. AC STA PROC24841 DE 1989/01/19. AC TC 59/95 IN DR DE 1995/03/10. |
| Referência a Doutrina: | C FERREIRA DIREITO CRIMINAL 1/18 E CORREIA DIREITO CRIMINAL 1/38-39. G CANOTILHO V MOREIRA IN CRP ANOTADA 3ED PAG947. F RATO IN DIC JUR DA ADM PÚBLICA 6/537. |