Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036390
Data do Acordão:12/04/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
AUTONOMIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - O poder de conceder revisão do processo disciplinar
é um poder vinculado.
II - Uma vez verificados os pressupostos enunciados na lei a revisão não pode deixar de ser autorizada.
III - A revisão dos processos disciplinares comporta uma primeira fase de apreciação liminar da pretensão do requerente, que envolve um juízo valorativo sobre a novidade das circunstâncias e meios de prova invocados, susceptíveis de justificar a revisão, não estando em causa, em tal fase o mérito do pedido de revisão.
IV - O fundamento do pedido de revisão não pode consistir na invalidade do acto punitivo, questão apenas passível de ser apreciada na via contenciosa ou administrativa.
V - A sentença penal absolutória não prejudica necessariamente a censura já feita, com base em idêntica matéria factual, em sede disciplinar.
VI - Com efeito, o procedimento disciplinar é independente e autónomo do procedimento criminal.
VII - É de indeferir o pedido de revisão quando os elementos apresentados não são susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a aplicação daquela sanção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00052920
Nº do Documento:SA119971204036390
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SEA DO MINJ DE 94/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CRP76 ART208 N1.
ED84 ART3 N1 ART78 ART81 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 86/07/24 IN AD 302/244.
AC STA PROC29958 DE 1992/10/13.
AC STA PROC17687 DE 1989/01/26.
AC STA PROC20483 DE 1989/05/23.
AC STA PROC30356 DE 1983/10/06.
AC STA PROC35233 DE 1996/03/26.
AC STA PROC38361 DE 1997/01/24.
AC STA PROC38658 DE 1997/09/25.
AC STA PROC36246 DE 1996/06/27.
AC STA PROC24841 DE 1989/01/19.
AC TC 59/95 IN DR DE 1995/03/10.
Referência a Doutrina:C FERREIRA DIREITO CRIMINAL 1/18 E CORREIA DIREITO CRIMINAL 1/38-39.
G CANOTILHO V MOREIRA IN CRP ANOTADA 3ED PAG947.
F RATO IN DIC JUR DA ADM PÚBLICA 6/537.