Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004240 |
| Data do Acordão: | 06/25/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O despacho de indeferimento do pedido de suspensão da decisão tomada pela Camara Municipal de Lisboa de entrar na posse de predio onde se fizeram obras clandestinas, para o efeito da sua demolição, nos termos do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e um acto de execução do despacho homologatorio do parecer da comissão permanente de vistorias no sentido dessa demolição. Os actos de execução de outros que não foram impugnados são insusceptiveis de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026902 |
| Nº do Documento: | SA119540625004240 |
| Recorrente: | CORREIA , JULIO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 PAR1 ART166. CADM40 ART838. |