Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0779/07
Data do Acordão:05/29/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PENSÃO DE VELHICE
ANTECIPAÇÃO DE PENSÃO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
ACUMULAÇÃO
PRESSUPOSTOS
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos do artigo 33, do Decreto-Lei nº 79-A/89, de 13 de Março, não é admissível a acumulação de pensão de aposentação com subsídio de desemprego.
II - É, pois, ilegal, por violador desse preceito, o acto que deferiu o pedido de atribuição deste subsídio a requerente beneficiário de pensão de aposentação.
III - A consolidação na ordem jurídica do acto referido em 2., por falta de oportuna impugnação contenciosa, não tornou esse acto válido, mas insusceptível de impugnação contenciosa.
IV - Assim sendo, a situação de beneficiário de subsídio de desemprego, na qual, por virtude do indicado acto ilegal, foi constituído o referido requerente, não poderia constituir o pressuposto exigido para a concessão de pensão antecipada de velhice, nos termos do artigo 44, do Decreto-lei nº 119/99, de 14 de Abril.
V - O acto que, nessas circunstâncias, concedeu esta pensão é também inválido, por violação deste ultimo preceito legal, podendo ser revogado, nos termos do artigo 141, do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
VI - O princípio do aproveitamento dos actos administrativos, negando efeitos invalidantes de vício detectado no acto recorrido, só poderá relevar no âmbito de actividade vinculada da Administração e apenas quando for possível afirmar, com inteira segurança, que o novo acto a praticar pela Administração, em execução do julgado anulatório, só poderá ter um conteúdo decisório idêntico ao do acto anulado.
VII - Tal não sucede quando o acto impugnado revogou acto anterior ilegal, por erro nos pressupostos de facto, na medida em que a decisão da revogação de actos inválidos, nos termos do citado artigo 141 do CPA, releva da actividade discricionária da Administração.
Nº Convencional:JSTA00065066
Nº do Documento:SA1200805290779
Data de Entrada:09/24/2007
Recorrente:DIRECTORA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2007/03/26 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART15 ART26.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART18 ART33.
DL 119/99 DE 1999/04/14 ART44 ART47.
CPA91 ART100 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47433 DE 2001/10/24.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG905.
PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG734.
Aditamento: