Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0779/07 |
| Data do Acordão: | 05/29/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PENSÃO DE VELHICE ANTECIPAÇÃO DE PENSÃO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ACUMULAÇÃO PRESSUPOSTOS PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 33, do Decreto-Lei nº 79-A/89, de 13 de Março, não é admissível a acumulação de pensão de aposentação com subsídio de desemprego. II - É, pois, ilegal, por violador desse preceito, o acto que deferiu o pedido de atribuição deste subsídio a requerente beneficiário de pensão de aposentação. III - A consolidação na ordem jurídica do acto referido em 2., por falta de oportuna impugnação contenciosa, não tornou esse acto válido, mas insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Assim sendo, a situação de beneficiário de subsídio de desemprego, na qual, por virtude do indicado acto ilegal, foi constituído o referido requerente, não poderia constituir o pressuposto exigido para a concessão de pensão antecipada de velhice, nos termos do artigo 44, do Decreto-lei nº 119/99, de 14 de Abril. V - O acto que, nessas circunstâncias, concedeu esta pensão é também inválido, por violação deste ultimo preceito legal, podendo ser revogado, nos termos do artigo 141, do Código do Procedimento Administrativo (CPA). VI - O princípio do aproveitamento dos actos administrativos, negando efeitos invalidantes de vício detectado no acto recorrido, só poderá relevar no âmbito de actividade vinculada da Administração e apenas quando for possível afirmar, com inteira segurança, que o novo acto a praticar pela Administração, em execução do julgado anulatório, só poderá ter um conteúdo decisório idêntico ao do acto anulado. VII - Tal não sucede quando o acto impugnado revogou acto anterior ilegal, por erro nos pressupostos de facto, na medida em que a decisão da revogação de actos inválidos, nos termos do citado artigo 141 do CPA, releva da actividade discricionária da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00065066 |
| Nº do Documento: | SA1200805290779 |
| Data de Entrada: | 09/24/2007 |
| Recorrente: | DIRECTORA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2007/03/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART15 ART26. DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART18 ART33. DL 119/99 DE 1999/04/14 ART44 ART47. CPA91 ART100 ART140 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47433 DE 2001/10/24. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG905. PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG734. |
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