Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014999 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Limitando-se o recorrente a reproduzir, nas alegações de recurso jurisdicional para o STA, as conclusões apresentadas no Tribunal Tributário de 2 Instância ao pedir, no recurso contencioso aí interposto, a revogação do acto recorrido, não satisfaz o ónus que lhe impõe o artigo 690 n. 1 do Código de Processo Civil, já que as conclusões devem sintetizar os motivos por que pede a alteração do julgado, não podendo abstrair dos fundamentos deste. II - Esgotando-se as conclusões das alegações de recurso para o STA na invocação dos vícios imputados ao acto recorrido, que o acórdão do tribunal inferior não apreciou, por ter julgado ilegal a interposição do recurso, não só se não indicam os fundamentos do recurso jurisdicional, como se suscitam questões que o STA não pode apreciar, porque apreciadas não foram pelo Tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00051457 |
| Nº do Documento: | SA219990414014999 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 N1 ART687 ART690. |