Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014999
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Limitando-se o recorrente a reproduzir, nas alegações de recurso jurisdicional para o STA, as conclusões apresentadas no Tribunal Tributário de 2 Instância ao pedir, no recurso contencioso aí interposto, a revogação do acto recorrido, não satisfaz o ónus que lhe impõe o artigo 690 n. 1 do Código de Processo Civil, já que as conclusões devem sintetizar os motivos por que pede a alteração do julgado, não podendo abstrair dos fundamentos deste.
II - Esgotando-se as conclusões das alegações de recurso para o STA na invocação dos vícios imputados ao acto recorrido, que o acórdão do tribunal inferior não apreciou, por ter julgado ilegal a interposição do recurso, não só se não indicam os fundamentos do recurso jurisdicional, como se suscitam questões que o STA não pode apreciar, porque apreciadas não foram pelo Tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA00051457
Nº do Documento:SA219990414014999
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART676 N1 ART687 ART690.