Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003638
Data do Acordão:05/07/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:AUDIENCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:I - Em pleno dominio dos Decs-Leis 129/84, 374/84 e 267/85, não e facultada a intervenção dos representantes da FP nas sessões de julgamento no Tribunal Tributario de 2 Instancia.
II - Não integra fundamento valido de oposição a execução fiscal, com enquadramento nas als. a) ou g) do art.
176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), a simples ilegalidade consistente na violação de uma disposição legal a isentar do respectivo imposto complementar determinado rendimento.
Nº Convencional:JSTA00005738
Nº do Documento:SA219860507003638
Data de Entrada:01/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOUSA , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:528
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART176 A G.
DL 373/79 ART6 J.
ETAF84 ART14 ART15 ART32 B ART69 - ART74.
RTAF84.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/08/13 IN AP-DG 1972/09/28.
AC STA PROC1559 DE 1980/07/23.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG470.